Por unanimidade, tribunal manteve multa de R$ 53 mil à empresa por falta de comprovação da origem dos recursos usados nos levantamentos.
Em decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, na última quinta-feira (13), a A. J. Ueno Pesquisa, Consultoria e Mídia pela divulgação de pesquisas irregulares durante as eleições de 2022.Com sede em Campo Grande, a empresa é responsável pelas pesquisas do Instituto Ranking sobre cenários nacional, estadual e municipal.
Relator do caso, o ministro Nunes Marques negou todos os recursos da defesa e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).Seu voto foi acompanhado pelos demais seis ministros: Cármen Lúcia, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça, Estela Aranha e Isabel Gallotti.
A empresa é responsável pelas pesquisas do Instituto Ranking
Com isso, a empresa terá de pagar multa de R$ 53.205, valor já fixado em segunda instância. A legislação prevê penalidade entre R$ 53 mil e R$ 106 mil para esse tipo de infração.
A ação foi proposta pelo PRTB, partido que à época lançava a candidatura ao governo do ex-deputado Capitão Contar.
Segundo diz o processo, praticamente todas as pesquisas divulgadas pelo Instituto nos últimos anos foram financiadas pela própria empresa, sem emissão de nota fiscal e sem comprovação da origem dos recursos.
Tanto a Justiça estadual quanto o TSE afirmam que “ainda que a pesquisa tenha sido realizada com recursos próprios, há exigência de indicar a origem do dinheiro, para garantir transparência e a higidez do conteúdo eleitoral”.
Os magistrados ressaltam que, embora não haja proibição para que a empresa custeie seus levantamentos, é necessário justificar a procedência dos valores.
Todas as pesquisas divulgadas pelo Instituto nos últimos anos foram financiadas pela própria empresa, sem emissão de nota fiscal e sem comprovação da origem dos recursos
O TSE destacou ainda a relevância pública do tema, sobretudo em ano eleitoral.
Na defesa, a A. J. Ueno alegou ter cumprido todas as exigências legais, incluindo a divulgação do valor e da origem dos recursos, cuja documentação teria sido anexada aos autos.
A Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou pelo não conhecimento do recurso.
Defesa frágil
Nunes Marques citou novo acórdão do TRE-MS, observando que a empresa apenas afirmou não haver obrigatoriedade de emissão de nota fiscal.
A empresa alegou que as pesquisas foram financiadas com recursos próprios, provenientes da prestação de serviços na área de opinião pública e de portais de notícias.
A. J. Ueno alegou ter cumprido todas as exigências legais, incluindo a divulgação do valor e da origem dos recursos
No entanto, a Justiça Eleitoral questionou como uma microempresa, constituída em janeiro de 2021 com capital social de R$ 25 mil, teria estrutura e orçamento para realizar diversas pesquisas durante as eleições de 2022, ao custo médio de R$ 20 mil cada, trabalho que envolve equipes nas ruas e profissionais qualificados para análise dos dados.
O relator acrescentou que, se fossem casos isolados, a situação poderia passar despercebida. No entanto, foram dezenas de levantamentos feitos antes e durante o pleito, sem comprovação de cobertura financeira compatível com os serviços prestados.
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